Envio de baterias de lítio em 2026: 30 % de estado de carga para UN3481, remoção do telefone e o que a seção II ainda cobre
2026 é um ano de transição para a logística de baterias de lítio. Uma regra passou a ser obrigatória em 1.º de janeiro, um prazo de carência termina em 31 de dezembro, e uma mudança de 2022 ainda pega expedidores que mantiveram um procedimento antigo. Aqui está o que realmente vale este ano, na ordem em que chega à sua mesa de expedição.
Pontos-chave
- Obrigatório desde 1.º de janeiro de 2026: baterias de íon-lítio UN3481 embaladas com equipamento, células/baterias > 2,7 Wh, enviadas com ≤ 30 % de estado de carga (DGR IATA 67.ª edição).
- Termina em 31 de dezembro de 2026: o telefone na marcação de baterias de lítio (IMDG); o aéreo exige sua ausência a partir de 1.º de janeiro de 2027.
- Em vigor desde 2022: não há seção II para baterias avulsas (UN3480/UN3090) por avião.
- A seção II permanece para UN3481/UN3091 — mas agora com a condição de carga para envios «embalados com».
1. O limite de 30 % de carga se estende ao UN3481
Desde 2016, baterias de íon-lítio enviadas sozinhas (UN3480) por avião devem estar com no máximo 30 % de carga. Menos carga significa menos energia disponível em um evento térmico — por isso a ICAO adotou a regra. Por anos, o mesmo limite foi apenas uma recomendação para baterias embaladas com equipamento.
A 67.ª edição da DGR da IATA, vigente desde 1.º de janeiro de 2026, torna-o obrigatório: células ou baterias de íon-lítio UN3481 embaladas com equipamento, cuja capacidade ultrapasse 2,7 Wh, devem ser apresentadas ao transporte com ≤ 30 % da capacidade nominal (ou capacidade indicada ≤ 25 %).
| Configuração | Exigência de carga em 2026 | Base |
|---|---|---|
| UN3480 — enviada sozinha | ≤ 30 % obrigatório | Em vigor desde 2016 |
| UN3481 — embalada com equipamento, > 2,7 Wh | ≤ 30 % obrigatório | DGR IATA 67.ª ed., 1.º jan. 2026 |
| UN3481 — embalada com equipamento, ≤ 2,7 Wh | Não sujeita ao limite | Limite na instrução de embalagem |
| UN3481 — contida em equipamento | Recomendado; verifique as variações das transportadoras | Não exigido no texto base da 67.ª ed. |
O que isso significa no chão de fábrica: produtos enviados com um pack de bateria separado na caixa — ferramentas elétricas, bicicletas elétricas com bateria embalada, kits de câmera — precisam de uma etapa de descarga no processo de embalagem e de um registro do estado de carga medido. Aparelhos com a bateria instalada não são atingidos pelo texto obrigatório, mas várias companhias aéreas aplicam o limite a eles por meio de variações de operador.
2. Comprovando o estado de carga
- Ler o estado de carga no sistema de gerenciamento da bateria quando o pack o informa.
- Caso contrário, medir a tensão em circuito aberto após um período de repouso e convertê-la pela curva de descarga do fabricante.
- Registrar o valor por lote, guardá-lo com o dossiê do envio e estar pronto para apresentá-lo na aceitação.
- Projetar o procedimento de embalagem para que a descarga ocorra antes de fechar a caixa — reabrir volumes para medir é onde surgem os erros.
3. O último ano do telefone
O Regulamento Modelo da ONU (22.ª edição revisada) removeu o telefone da marcação de baterias de lítio. Os modais adotaram a mudança com transição:
- ICAO / IATA: opcional agora; deve ser totalmente removido até 1.º de janeiro de 2027.
- Código IMDG: marcações com telefone podem ser aplicadas até 31 de dezembro de 2026.
- ADR / RID: exibida sem telefone desde 2023.
Se o seu estoque de rótulos ainda traz telefone, 2026 é o ano de esgotá-lo. Artes novas devem omiti-lo — veja a especificação da marcação.
4. Seção II: o que sobrou dela
Ainda se pesquisa «UN3480 seção II» em 2026. Por avião, ela não existe. A IATA removeu a seção II das PI 965 e PI 968 na 63.ª edição, com a transição encerrada em 31 de março de 2022. Consequências que continuam valendo:
- Íon-lítio (UN3480) e lítio metálico (UN3090) avulsos por avião são no mínimo seção IB: rótulo classe 9, marcação de baterias de lítio, declaração do expedidor.
- A seção II continua para UN3481 e UN3091 — baterias embaladas com ou contidas em equipamento — dentro dos limites de quantidade, com a marcação de baterias de lítio e sem declaração do expedidor.
- A partir de 2026, envios de seção II «embalados com» acima de 2,7 Wh trazem também a condição dos 30 %.
Sob qual número ONU você realmente está enviando está explicado em UN3480 vs. UN3481 vs. UN3090 vs. UN3091.
5. Checklist 2026
- Classificar: íon ou metálico; sozinha, embalada com ou contida em equipamento.
- Para UN3480 e UN3481 «embalada com» (> 2,7 Wh): descarregar a ≤ 30 % e registrar.
- Marcação: 100 × 100 mm (ou 100 × 70 mm), sem telefone.
- Rótulo: classe 9 baterias de lítio para seção IA/IB; «Cargo Aircraft Only» quando exigido.
- Documentação: declaração do expedidor para IA/IB; menção no conhecimento aéreo para seção II.
- Verificar as variações de operador da companhia aérea que você realmente usa — podem ser mais rígidas que o texto base.
Resumo baseado na 67.ª edição da DGR da IATA e nas 22.ª/23.ª edições revisadas do Regulamento Modelo da ONU. Confirme sempre com a edição vigente e as variações da sua transportadora antes de enviar.
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Referências
Este artigo baseia-se nas seguintes fontes primárias; confirme sempre a edição em vigor.
- IATA — Lithium Batteries: Dangerous Goods Regulations guidance
- UNECE — UN Recommendations on the Transport of Dangerous Goods, Model Regulations
- ICAO — Technical Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air
- IMO — IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods Code)
- US DOT PHMSA — Lithium Battery Safety
Perguntas frequentes
O que é a regra dos 30 % de estado de carga e a quem se aplica em 2026?
Células e baterias de íon-lítio devem ser apresentadas ao transporte aéreo com estado de carga não superior a 30 % da capacidade nominal (ou capacidade indicada não superior a 25 %). Aplica-se ao UN3480 (baterias avulsas) desde 2016. A partir de 1.º de janeiro de 2026, pela 67.ª edição da DGR da IATA, aplica-se também às baterias de íon-lítio UN3481 embaladas com equipamento quando as células ou baterias ultrapassam 2,7 Wh.
O limite de 30 % vale para baterias contidas em equipamento?
A extensão obrigatória de 2026 cobre baterias embaladas com equipamento (PI 966). Baterias contidas em equipamento (PI 967) estão sob recomendações, não sob limite obrigatório, na 67.ª edição; consulte a edição vigente e as variações da sua transportadora, porque várias companhias aplicam o limite de forma mais ampla.
Preciso comprovar o estado de carga?
Você precisa conseguir demonstrá-lo. Na prática, medir e documentar o estado de carga antes da entrega — normalmente pela leitura do sistema de gerenciamento da bateria ou por medição de tensão comparada à curva do fabricante. A transportadora pode pedir isso na aceitação.
2026 é o último ano em que posso imprimir um telefone na marcação?
Por via aérea, o número é opcional hoje e deve ser removido a partir de 1.º de janeiro de 2027. O Código IMDG admite marcações com telefone até 31 de dezembro de 2026. Troque a arte agora para a versão sem telefone, para que o estoque não fique fora da norma na data da mudança.